Justiça condena mulher por ofensas homofóbicas em praça pública no interior do Acre

Ré terá que pagar R$ 3 mil por danos morais e prestar serviços comunitários após ameaçar vítima e proferir insultos motivados por orientação sexual.

A Justiça do Acre condenou uma mulher por ofensas homofóbicas praticadas contra um homem em via pública no município de Bujari, no interior do estado. A decisão é da Vara Única da Comarca local e determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da prestação de serviços à comunidade.

O caso ocorreu em 26 de outubro de 2024, na praça central da cidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a acusada ameaçou a vítima com frases como “vou bater nesse gay safado” e declarou publicamente que não gostava de gays, afirmando que descontaria sua raiva na vítima.

As agressões verbais foram presenciadas por diversas pessoas e registradas em vídeo. Testemunhas confirmaram o conteúdo das declarações e a motivação homofóbica das ofensas.

A mulher confessou os fatos em juízo, alegando que havia ingerido bebidas alcoólicas e que teria se irritado com a vítima, que supostamente a provocou com fumaça de cigarro. A defesa também argumentou que a ré estava abalada por mensagens compartilhadas em redes sociais.

Na sentença, o juiz Manoel Pedroga reconheceu a prática do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e também o crime de discriminação por orientação sexual, conforme o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.

O magistrado se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo.

Segundo o juiz, as provas reunidas nos autos “comprovaram as ameaças e o teor discriminatório das ofensas”.

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