Sentença do Juizado Especial Criminal de Rio Branco fixa pena substituída por prestação pecuniária e determina comunicação ao TRE-AC após trânsito em julgado.
O ex-vereador de Rio Branco João Marcos de Souza Luz foi condenado pelo crime de injúria contra o ex-deputado estadual Daniel Zen (PT). A decisão, proferida no último dia 10 de fevereiro de 2026 pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco, pode produzir efeitos além da pena aplicada.
Caso a sentença transite em julgado, o ex-parlamentar poderá ter os direitos políticos suspensos durante o período correspondente à condenação, conforme prevê o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
O magistrado reconheceu que, em sessão da Câmara Municipal realizada em 16 de outubro de 2024, João Marcos Luz utilizou expressões ofensivas ao se referir nominalmente a Daniel Zen. As declarações ocorreram após uma postagem pública em que o ex-deputado questionava possíveis ameaças dirigidas ao prefeito de Rio Branco.
Na sentença, o juiz afastou a aplicação da imunidade material parlamentar. Segundo a decisão, as palavras proferidas não guardavam relação direta com o exercício da função legislativa. O entendimento foi de que a prerrogativa constitucional não pode ser utilizada como escudo para ataques pessoais desvinculados da atividade parlamentar.
A materialidade do crime foi considerada comprovada por registros audiovisuais da sessão e pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual.
Pena e efeitos eleitorais
A condenação teve como base o artigo 140 do Código Penal, que tipifica o crime de injúria. A pena fixada foi de um mês e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. Posteriormente, foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de dois salários mínimos a entidade com destinação social, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
Apesar da substituição da pena privativa de liberdade, a natureza da condenação permanece criminal. A sentença determina que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas providências como o lançamento do nome do réu no rol dos culpados e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Na prática, se não houver mais possibilidade de recurso e a condenação se tornar definitiva, João Marcos Luz poderá ficar impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da pena. A suspensão dos direitos políticos decorre automaticamente da condenação criminal transitada em julgado, independentemente do regime ou da modalidade de cumprimento.
Desdobramento na esfera cível
O caso também avançou na esfera cível. A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão anterior e condenou o ex-vereador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. O colegiado entendeu que houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão.
A decisão reforça o entendimento já consolidado na jurisprudência de que a liberdade de manifestação não se confunde com ofensa à honra, especialmente quando dirigida nominalmente a terceiros e sem conexão com o debate institucional.







