Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 10 milhões de brasileiros passam a ter isenção total do IR, e outros 5 milhões entram na faixa progressiva de desconto.
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda começa a valer nesta quinta-feira (1º) e altera de forma significativa a tributação da renda no país. O novo modelo amplia a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, alcançando cerca de 15 milhões de brasileiros, segundo estimativas do governo federal.
As mudanças afetam desde o desconto mensal em folha até a tributação de dividendos e a cobrança de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
A reformulação busca aliviar a carga tributária sobre salários mais baixos e médios, ao mesmo tempo em que compensa a perda de arrecadação com maior tributação sobre rendas elevadas.
De acordo com o governo, a renúncia fiscal com a ampliação da isenção é estimada em R$ 25,4 bilhões por ano, valor que será parcialmente compensado pela cobrança adicional de cerca de 141 mil contribuintes.
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção mensal do Imposto de Renda. Quem recebe até R$ 5 mil passa a ter isenção total. Atualmente, esse benefício alcança apenas rendimentos de até dois salários mínimos, hoje em R$ 3.036.
Com a nova regra, trabalhadores nessa faixa de renda podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. O impacto é imediato, já que o desconto em folha deixa de ser aplicado integralmente sobre os salários pagos a partir de janeiro.
Desconto parcial até R$ 7.350
A reforma também cria uma faixa intermediária de alívio tributário para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nessa faixa, o imposto passa a ter um desconto gradual, que diminui à medida que a renda aumenta.
A intenção é evitar o chamado degrau tributário, situação em que pequenos reajustes salariais resultam em aumentos desproporcionais do imposto devido.
Na prática, um salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal. Para quem recebe R$ 6.500, a economia anual pode chegar a aproximadamente R$ 1.470. Já um rendimento de R$ 7.000 gera uma economia estimada em torno de R$ 600 por ano.
Acima de R$ 7.350, nada muda e segue valendo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5 por cento.
Desconto em folha já começa em janeiro
As mudanças passam a ser sentidas imediatamente no contracheque. Trabalhadores que se enquadram na nova isenção total ou no desconto parcial já têm a retenção reduzida ou eliminada no Imposto de Renda incidente sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.
Apesar disso, não há alteração na declaração do Imposto de Renda deste ano. O documento entregue em 2026 se refere ao ano-base 2025, período em que as novas regras ainda não estavam em vigor.
O ajuste definitivo do novo modelo na declaração ocorrerá apenas em 2027, referente ao ano-base 2026.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a ampliação da isenção, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês.
A alíquota será progressiva e pode chegar a até 10 por cento para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso de salários elevados, o imposto já recolhido na fonte com alíquota de 27,5 por cento será considerado para abatimento no valor final do imposto mínimo.
Ficam fora da base de cálculo rendimentos da poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.
A apuração desse imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10 por cento na fonte sobre dividendos que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores nessa forma de remuneração, até então isenta de Imposto de Renda.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano. Especialistas apontam a possibilidade de questionamentos judiciais sobre a regra, por eventual efeito retroativo.


