Período foi divulgado nesta segunda. Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
O período de envio terá pouco mais de dois meses para que os contribuintes prestem contas ao Fisco.
As regras para a declaração foram publicadas no Diário Oficial da União. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita também esclareceu que as mudanças anunciadas pelo governo federal na faixa de isenção do Imposto de Renda — que prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e redução do tributo para quem ganha até R$ 7,35 mil — não terão impacto na declaração deste ano.
Isso ocorre porque o documento entregue em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025. As alterações na tabela do imposto só deverão produzir efeitos na declaração anual de 2027.
Formas de envio da declaração
O contribuinte poderá enviar a declaração de três formas:
- pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal
- pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pela internet
- por aplicativo da Receita Federal em tablets e smartphones
O acesso ao serviço digital exige autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
Em alguns casos específicos, o uso do serviço “Meu Imposto de Renda” é restrito, como para contribuintes que registraram determinados ganhos de capital ou operações financeiras no exterior.
Pagamento do imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor devido em até oito quotas mensais, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.
Quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única. O contribuinte também poderá optar pelo débito automático.
Quem é obrigado a declarar
Entre os principais casos de obrigatoriedade estão:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
- quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
- quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação
- quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural
- quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- quem passou à condição de residente no Brasil em 2025
Também devem declarar contribuintes que tiveram rendimentos ou aplicações no exterior, possuam trust fora do país ou tenham realizado atualização de bens no exterior.
Segundo dados da Receita Federal, 45,64 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda em 2025. O número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contribuinte deve se preparar
Especialistas recomendam que os contribuintes organizem a documentação antes da abertura do prazo.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, antecipar a preparação ajuda a evitar inconsistências e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários”, afirmou.
Documentos necessários
Entre os principais documentos exigidos estão:
Informes de rendimentos:
- bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- salários;
- pró-labore;
- distribuição de lucros;
- pensão;
- aposentadoria;
- aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
- programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
- juros sobre capital próprio;
- previdência privada.
Comprovantes e controles de recebimentos:
- doações;
- heranças;
- livro Caixa e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) de Carnê-Leão;
- resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- seguro de vida;
- indenizações;
- acordos com redução de dívidas.
Informes de pagamentos:
- assistência médica;
- assistência odontológica;
- seguro saúde (médico e odontológico);
- reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico;
- despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
- previdência privada.
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
- comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas;
- comprovante de pagamento de previdência social;
- recibos de doações efetuadas;
- recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas;
- comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos;
- exames laboratoriais e radiológicos;
- aparelhos e próteses ortopédicas;
- próteses dentárias;
- cadeiras de rodas e andadores ortopédicos;
- despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas.
Comprovantes de bens e direitos:
- notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
- documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens;
- contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025;
- demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo de saldo de Exchange Traded Fund (ETFs) (um tipo de fundo) ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio.
Dívidas e ônus:
- documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Apuração de ganho de capital e renda variável:
- operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos;
- operações day trade (estratégia de investimento que envolve a compra e venda de ativos financeiros no mesmo dia);
- memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável;
- operações com fundos imobiliários;
- memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários.
Informações gerais:
- atividade profissional exercida atualmente.
- nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- endereço atualizado;
- cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto;
A Receita também permite importar parte das informações da declaração anterior, o que pode facilitar o preenchimento do documento.







