Governo muda regra de transição do Bolsa Família para beneficiários que aumentam a renda

Nova norma entra em vigor em junho e reduz tempo de permanência no programa para novos beneficiários em transição.

O governo federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. As novas normas, chamadas de Regra de Proteção, entram em vigor a partir de junho e foram publicadas em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União, nessa quinta-feira (15).

Segundo o ministério, a mudança tem como objetivo concentrar o atendimento em famílias em situação de maior vulnerabilidade e ajustar o programa para manter sua sustentabilidade e efetividade. Apesar de entrarem em vigor em junho, os efeitos práticos só serão percebidos a partir da folha de pagamentos de julho.

O que muda

A principal alteração é no tempo de permanência das famílias no programa após ultrapassarem o limite de renda per capita de R$ 218. A partir de julho, quem ingressar na Regra de Proteção poderá continuar no Bolsa Família por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício, desde que a renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse R$ 706.

O valor segue um novo teto de renda baseado na linha internacional de pobreza, segundo o governo.

Para famílias com renda considerada estável ou permanente, como aposentadoria, pensão ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o prazo de permanência será de até dois meses. Já para famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, a permanência poderá ser de até 12 meses, devido à necessidade de revisões periódicas do benefício.

Como era até maio

Antes da mudança, as famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo (R$ 706), podiam permanecer no programa por até 24 meses, recebendo metade do valor do benefício original.

Três públicos distintos

Com a nova portaria, a Regra de Proteção passa a contemplar três grupos:

Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Permanecem com o limite de renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem continuar no programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.

Público 2: Famílias que entrarem na Regra de Proteção a partir de julho e não tiverem integrantes com renda estável. Permanência de até 12 meses, com limite de renda de R$ 706 por pessoa.

Público 3: Famílias com integrantes que tenham renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC). Permanência no programa de até 2 meses, com o mesmo limite de R$ 706 per capita.

Reingresso com prioridade

Segundo o governo, famílias que deixarem o programa após o período da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à condição de pobreza. Essa retomada será garantida por um mecanismo chamado retorno garantido, válido por até 36 meses.

Além disso, caso a renda volte a se enquadrar nos critérios do programa dentro desse prazo, o valor integral do benefício será restabelecido.

Justificativa

O ministério afirmou que a Regra de Proteção foi criada para evitar a perda imediata do benefício por famílias que conseguem um emprego formal, reconhecendo que o fim da pobreza não acontece de forma automática. O período de 12 meses, segundo a pasta, é suficiente para que os beneficiários acessem direitos como o seguro-desemprego e consigam se reorganizar financeiramente.

“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, destacou o ministério em nota.

As mudanças, segundo o governo, visam qualificar o gasto público e garantir maior eficiência do Bolsa Família, considerado um dos principais programas sociais do país.

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