Programa sancionado por Lula prevê gratuidade na recarga do botijão de 13 kg para inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (13) a Lei nº 15.348, que cria o programa Gás do Povo. A medida assegura a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) para famílias de baixa renda. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Poderão receber as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo.
Segundo a Presidência da República, a iniciativa busca enfrentar a pobreza energética, sobretudo a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), item essencial na rotina doméstica e que tem pesado no orçamento das famílias de baixa renda.
A previsão do governo é que o programa esteja em pleno funcionamento em março, beneficiando 15 milhões de famílias, o equivalente a cerca de 50 milhões de pessoas.
A execução envolve os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além da Caixa Econômica Federal. Em nota, o Planalto informou que, em menos de dois meses, o programa já credenciou 10 mil pontos de comercialização.
“Com o marco de 10 mil pontos de comercialização credenciados em menos de dois meses, uma em cada seis revendas de GLP do país está conectada à iniciativa”, destacou.

Quem pode receber
Para ter direito ao benefício, a família precisa atender a critérios cumulativos. É necessário ser beneficiária do Bolsa Família, ter pelo menos duas pessoas na composição familiar, renda per capita de até meio salário mínimo, o equivalente a R$ 810,50 atualmente, e manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses.
Também é exigido que o CPF do responsável familiar esteja regular e que o cadastro não apresente pendências, como averiguação cadastral ou indício de óbito. A regularidade das informações é condição para a liberação do vale recarga.
Não é preciso solicitar o benefício. A seleção será feita automaticamente com base nos dados do Cadastro Único.
Como acessar o benefício
O aplicativo Meu Social – Gás do Povo permite que as famílias consultem a elegibilidade, verifiquem a situação do vale e localizem revendas credenciadas, com endereços e telefones.
Para quem não tem acesso à internet ou celular, o benefício pode ser utilizado por meio do cartão do Programa Bolsa Família com chip, do cartão de débito da Caixa ou mediante a informação do CPF do responsável familiar na máquina de pagamento da revenda credenciada.
O programa não fará pagamento em dinheiro. As famílias receberão vales para trocar pela recarga do botijão.
O valor de referência do gás será definido pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério da Fazenda, com base nos dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A quantidade de vales varia conforme o tamanho da família:
• Famílias com dois ou três integrantes terão direito a quatro vales por ano, cada um com validade de três meses.
• Famílias com quatro ou mais integrantes receberão seis vales por ano, com validade de dois meses cada.
Se o preço cobrado na revenda for menor que o valor de referência, não haverá crédito acumulado para o mês seguinte. A Caixa vai ressarcir a revendedora com base no valor de referência do gás no estado onde a família mora.
A revendedora não poderá cobrar valor acima do preço definido para o estado. Só poderá cobrar o frete, em caso de entrega, ou o valor do botijão vazio, se a família não tiver um.
Canais de consulta
Os beneficiários do Cadastro Único podem consultar o direito ao vale recarga pelos seguintes canais:
• aplicativo Meu Social – Gás do Povo
• consulta do CPF do responsável familiar na página oficial do programa
• Portal Cidadão Caixa
• Atendimento Caixa Cidadão pelo telefone 0800 726 0207
Fim do Auxílio Gás
Com a criação do Gás do Povo, o Auxílio Gás será encerrado. O benefício anterior pagava em dinheiro o equivalente a 50 por cento do valor do botijão a cada dois meses e atendia cerca de 5 milhões de famílias.
Em setembro de 2025, o Governo aprovou a Medida Provisória nº 1.313 que alterou a Lei n º 14.237 e modificou a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo, criando nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade.
No mês seguinte, foi aprovado o Decreto n° 12.649 , que regulamenta e estabelece os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo.
Após processo de tramitação no Congresso Nacional, a Medida Provisória foi aprovada pela Casa e se tornou Lei n° 15.348, de 13 de fevereiro de 2026. Com isso, as famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma totalmente gratuita em qualquer revenda credenciada no país.
O programa inclui ainda prioridade para famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial, com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, incluídos os indígenas e quilombolas.







