Ministro é o relator de ações que discutem os procedimentos de execução das emendas parlamentares – indicação de verba feita por deputados e senadores para obras e serviços.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15), a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para organizações não-governamentais e outras entidades do terceiro setor administradas ou vinculadas a parentes de parlamentares e de seus assessores.
A medida integra o acompanhamento do plano de trabalho homologado pelo plenário da Corte para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas ao Orçamento da União.
No despacho, o ministro afirma que a prática afronta princípios constitucionais básicos da administração pública.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, escreveu. Segundo Dino, esse tipo de conduta “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas”, além de esvaziar a impessoalidade e degradar a legitimidade da despesa pública.
Relator de ações que discutem a validade da execução das emendas parlamentares, Dino citou reportagens que apontam indícios de irregularidades em repasses feitos a entidades do terceiro setor, com “destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. Para o ministro, mesmo estruturas formalmente regulares não afastam o problema quando há vínculos familiares ocultos ou indiretos.
A decisão também faz referência à vedação legal à contratação de parentes até o terceiro grau na administração pública para cargos em comissão, prática que pode configurar improbidade administrativa. De acordo com o ministro, tentativas de driblar essa proibição por meio de entidades privadas são igualmente ilegais.
“Qualquer tentativa de contornar a vedação legal, seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor, afronta frontalmente o núcleo axiológico das normas”, afirmou.
Dino exemplificou situações que, segundo ele, não podem ser admitidas. “Não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do deputado federal ou do senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”, registrou.
No entendimento do ministro, a ampliação de repasses para entidades privadas exige critérios e controles compatíveis com os aplicados à administração pública direta. Ele reconheceu avanços recentes em regras e instrumentos de transparência, mas avaliou que ainda são necessários ajustes para assegurar plenamente a moralidade e a impessoalidade na execução das emendas. O despacho também cita o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e reforça que vínculos indiretos não se compatibilizam com as finalidades das normas de controle.
Além da proibição relacionada a parentes, Dino determinou outras providências. Em até 60 dias, os ministérios do Desenvolvimento Regional e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, junto com a Controladoria-Geral da União (CGU), deverão elaborar uma nota técnica conjunta sobre a execução de emendas pelo DNOCS e pela Codevasf, com foco em problemas recorrentes.
A CGU terá 15 dias úteis para apresentar um cronograma com datas para relatórios parciais e finais de auditorias previstas para 2026. O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul deverá se manifestar em até 10 dias úteis após informações apresentadas pela Atricon sobre normas de fiscalização.
O ministro também indeferiu pedido da Rede Sustentabilidade para atuar como amicus curiae em uma das ações analisadas, ao considerar que o mérito já foi julgado e houve trânsito em julgado.
O terceiro setor é composto por entidades privadas sem fins lucrativos, como ONGs, associações e institutos, que podem firmar parcerias com o poder público para executar projetos e serviços. As emendas parlamentares são instrumentos por meio dos quais deputados e senadores indicam a destinação de recursos do Orçamento da União para estados e municípios.
Nos últimos anos, decisões do STF passaram a exigir regras mais rígidas de identificação do autor, do destino dos recursos e da execução financeira, em resposta a questionamentos sobre falta de transparência e possíveis desvios.


