Abordagem ocorreu em Brasileia; vítima estava em crise de saúde mental, segundo decisão da Justiça.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à mãe de um homem morto durante uma abordagem policial em Brasileia, na fronteira do Brasil com a Bolívia. A decisão da 1ª Câmara Cível foi publicada no Diário da Justiça, nesta quarta-feira (9).
O caso ocorreu após o homem, que portava um terçado em via pública, ser denunciado por um morador que testemunhou seu comportamento. Segundo a testemunha, ele estava em estado de evidente perturbação mental e chegou a golpear o capô de um veículo que passava pela rua.
A Polícia Militar foi acionada e, durante a abordagem, realizou disparos de arma de fogo que resultaram na morte do homem. O Estado argumentou na ação que os policiais agiram em legítima defesa, já que a situação era de alta periculosidade e representava ameaça aos populares e aos próprios agentes.
No entanto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, entendeu que, embora a intervenção policial fosse necessária, o uso de força letal não foi proporcional. Segundo o magistrado, havia alternativas de menor potencial ofensivo, como espargidores de pimenta ou armas de eletrochoque, que poderiam ter contido o homem em crise de saúde mental.
“Mesmo motivada por uma situação de perigo real, [a ação] foi desproporcional à ameaça, considerando-se a condição de saúde mental da vítima e o dever do Estado de proteger a vida”, destacou Barros.
Em seu voto, o desembargador também ressaltou a dor da mãe que perdeu o filho de forma trágica e violenta, justificando o pagamento de indenização por danos morais.