Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Quem deixar de votar deve justificar a ausência dentro do prazo estabelecido.
O eleitor que não comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada etapa da votação é considerada um pleito independente, e a ausência na primeira rodada não impede a participação na seguinte.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, conforme a Constituição Federal.
Para quem não puder comparecer às urnas em um dos turnos ou em ambos, é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência
O procedimento para justificar o voto depende da situação do eleitor no dia da eleição.
Quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma seção eleitoral habilitada para receber justificativas.
Já quem estiver na cidade onde vota, mas não conseguir comparecer às urnas, deverá apresentar a justificativa após a eleição. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral do município onde o eleitor está inscrito.
Nesses casos, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa.
Quais são os prazos para justificar?
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno. Para as eleições de 2026, as datas-limite são diferentes para cada etapa.
Ausência no primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
Ausência no segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
Quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos correspondentes.
A regularização é importante para evitar as consequências previstas na legislação eleitoral para quem deixa de votar e não apresenta justificativa. O eleitor que não comparecer ao primeiro turno, portanto, não precisa esperar a regularização para participar do segundo, desde que esteja apto a votar.






