Decisão do ministro impede criação e pagamento de parcelas que ultrapassem R$ 46.366,19 e amplia exigência de transparência na folha de servidores
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a publicação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”, a servidores públicos.
A decisão também veda o reconhecimento de supostos direitos retroativos não pagos até a data da liminar anterior e amplia a exigência de transparência sobre as folhas de pagamento.
A determinação alcança atos normativos editados por quaisquer Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos. “Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.
Segundo Dino, a nova manifestação busca “esclarecer e complementar” a liminar concedida no último dia 5, quando determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa. A decisão mantém o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com a indicação específica das leis que as fundamentam ou da norma que as legitima, no caso de ato infralegal.
Na prática, a medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar publicidade detalhada à folha de pagamento de seus servidores. Na decisão anterior, o ministro já havia advertido que, para quem administra recursos públicos, não bastam expressões genéricas nos Portais de Transparência, como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma”, sendo necessária a indicação precisa do fundamento legal de cada verba.
Teto constitucional
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação que questiona o pagamento de valores que elevam os vencimentos mensais de agentes públicos acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Em manifestação tornada pública nesta quinta-feira, Dino e sua assessoria sustentam que a ausência de uma lei nacional regulamentando a matéria, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos instituam, por conta própria, gratificações ou indenizações capazes de extrapolar o limite constitucional.
O caso será submetido ao referendo do Plenário do STF no próximo dia 25, quando já estava prevista a análise da liminar inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, registrou o ministro na decisão.







