Juízes e ministros que cometerem crimes não poderão ser aposentados. Eles deverão ser sancionados com perda de cargo e, consequentemente, deixarão de receber salário. Decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio STF
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o entendimento sobre punições disciplinares aplicadas a magistrados no Brasil. A determinação, divulgada nesta segunda-feira (16), estabelece que a perda do cargo e do salário deve ser a sanção mais grave aplicada a juízes, substituindo a aposentadoria compulsória como principal punição administrativa.
A medida deverá ser adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processos disciplinares envolvendo magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos ministros do STF.
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade máxima no âmbito administrativo da magistratura. Nesse modelo, o juiz era afastado definitivamente da função, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A prática era alvo frequente de críticas por ser vista, em alguns casos, como uma punição branda diante de infrações graves.
Na decisão, Dino afirma que a manutenção dessa penalidade não encontra respaldo no ordenamento jurídico atual.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 extinguiu a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”, o que torna incompatível a aplicação da medida como sanção disciplinar.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Perda do cargo dependerá de decisão judicial
Embora o Conselho Nacional de Justiça possa concluir administrativamente pela demissão de um magistrado, a efetivação da perda do cargo deverá passar pelo Supremo Tribunal Federal.
Isso ocorre por causa do princípio da vitaliciedade, garantia constitucional que assegura estabilidade aos juízes após determinado período de exercício da função. Por essa razão, a demissão de magistrados exige decisão judicial.
Na prática, se o CNJ decidir pela perda do cargo, o órgão deverá acionar o STF por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Caso a decisão inicial parta de um tribunal, o processo deverá ser encaminhado ao CNJ e posteriormente levado ao Supremo.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, destacou Dino.
Caso que motivou a decisão
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada por um magistrado afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O juiz buscava anular a punição de aposentadoria compulsória aplicada contra ele após investigações conduzidas pelo CNJ.
O magistrado atuava na comarca de Mangaratiba e foi responsabilizado por uma série de irregularidades apontadas no processo disciplinar.
Entre as condutas atribuídas ao juiz estão favorecimento a grupos políticos locais, liberação de bens bloqueados sem manifestação prévia do Ministério Público, direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados à milícia e irregularidades no julgamento de ações movidas por policiais que buscavam reintegração à corporação.
Também foi identificada a prática de marcar processos com a sigla “PM” para identificar casos envolvendo policiais militares.
A defesa recorreu ao STF após o magistrado ter sido punido tanto pelo TJ-RJ quanto pelo CNJ com a aposentadoria compulsória. Ao analisar o caso, Dino concluiu que a sanção aplicada não está mais prevista como punição disciplinar válida.







