Nova tarifa social isenta consumo até 80 kWh e pode beneficiar 60 milhões de brasileiros, segundo o governo.
A Medida Provisória (MP), que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nesta quarta-feira (17) e segue agora para sanção presidencial.
A proposta, editada pelo governo em maio, amplia o alcance da tarifa social de energia elétrica e deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além de indígenas, quilombolas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pelo texto, o consumo de energia até 80 kWh por mês será totalmente gratuito. Se a família ultrapassar esse limite, pagará apenas a diferença. A estimativa do Ministério de Minas e Energia é que a medida alcance, direta ou indiretamente, 60 milhões de brasileiros. Até agora, o desconto variava de 65% a 10% sobre o consumo de até 220 kWh mensais.
A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo mantido pelos consumidores para financiar políticas públicas no setor. Apesar da gratuidade, poderão ser cobrados outros custos, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da legislação estadual ou municipal.
O Congresso aprovou o texto no último dia de validade da da Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025, introduzindo alterações significativas no projeto original do Planalto. Uma delas foi a inclusão de um desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, proposta pelo relator da matéria, deputado Coelho Filho (União-PE). O dispositivo prevê uma renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões, segundo o parlamentar.
Outra mudança é a redistribuição do custo adicional das usinas nucleares entre todos os consumidores – exceto os de baixa renda –, por meio de um adicional tarifário a partir de 1º de janeiro de 2026. Até agora, esse custo estava concentrado em contratos específicos.
No setor de irrigação e aquicultura, o texto acaba com o horário fixo para desconto no consumo (21h30 às 6h) e prevê que as distribuidoras definirão os períodos segundo parâmetros do governo, flexibilizando a aplicação do benefício.
Pontos retirados da MP
Durante a tramitação, deputados e senadores retiraram trechos importantes do texto original, transferindo alguns deles para a MP 1.304/2025, ainda em discussão. Entre os pontos excluídos estão:
- possibilidade de escolha do fornecedor de energia por consumidores residenciais e comerciais;
- atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás;
- fim de incentivos para fontes alternativas de energia.
Também ficaram de fora regras para descentralização da regulação e fiscalização dos serviços de energia elétrica, bem como normas sobre negociação de títulos de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas no mercado de curto prazo — assunto sensível para o setor diante do risco hidrológico.
Contexto e repercussão
O governo federal apresentou a MP como uma atualização estrutural do marco legal do setor elétrico, defendendo que a medida “concilia justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro”. Na prática, o texto reforça a política de transferência de subsídios do consumidor de maior renda para os de menor renda, mas também amplia benefícios a setores estratégicos, como hidrelétricas e usinas nucleares.
Com a aprovação pelo Legislativo, o presidente tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar parcialmente o projeto. Se sancionada integralmente, a tarifa social gratuita passará a valer como lei definitiva, consolidando um dos maiores programas de subsídio energético do país.