Ex-presidente é o primeiro na história do Brasil a receber pena criminal por golpe de Estado; decisão ainda cabe recurso.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A decisão histórica o torna o primeiro chefe do Executivo brasileiro condenado criminalmente por tentativa de golpe de Estado.
O ministro relator Alexandre de Moraes propôs a pena, levando em conta o agravante de liderança de organização criminosa e atenuantes pela idade do ex-presidente. A proposta foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro, não participou da fase de dosimetria da pena.
Além da pena de prisão, Bolsonaro foi condenado a 124 dias-multa, no valor diário de dois salários mínimos. Inicialmente Moraes sugerira um salário mínimo, mas o montante foi elevado a partir de sugestão de Dino, que destacou o elevado poder aquisitivo do ex-presidente.
Os crimes reconhecidos pelo STF
Bolsonaro foi condenado por:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção do réu Alexandre Ramagem)
- Deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem)
Com o placar de 4 votos a 1, o julgamento consolida a posição do STF em responsabilizar criminalmente os líderes das ações que tentaram reverter o resultado das eleições de 2022.
Repercussão e próximos passos
Apesar da condenação, Bolsonaro e os demais réus não serão presos imediatamente. Isso porque, no Brasil, penas só podem ser executadas após o trânsito em julgado, quando se esgotam todos os recursos possíveis.
A decisão representa um marco jurídico e político no país, ao estabelecer uma resposta institucional severa a tentativas de ruptura democrática. Para especialistas, o julgamento sinaliza uma guinada no tratamento judicial dado a autoridades de alto escalão envolvidas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.