Anvisa libera cultivo e amplia acesso ao uso de cannabis medicinal no Brasil; veja o que mudou

Nova resolução permite produção nacional para fins farmacêuticos, libera venda de canabidiol em farmácias de manipulação e amplia perfil de pacientes aptos a usar medicamentos com maior teor de THC.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formou maioria nesta quarta-feira (28) para aprovar uma nova resolução que autoriza o cultivo controlado da cannabis medicinal no Brasil e amplia as possibilidades de uso de terapias à base da planta no país.

A medida permite a produção nacional exclusivamente para abastecer a fabricação de medicamentos e outros produtos regulados pela agência, além de flexibilizar regras de acesso e formas de administração dos fármacos.

A norma atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 ordenou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da cannabis desde que restrito a fins medicinais e farmacológicos.

Pela resolução, a produção deverá respeitar o limite máximo de 0,3 por cento de THC, concentração considerada não psicotrópica segundo critérios fixados pela Justiça.

Outro ponto relevante envolve a autorização para venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação. O texto amplia também as formas de uso permitidas. Medicamentos de aplicação bucal, sublingual e dermatológica passam a integrar a lista, enquanto antes apenas produtos de uso oral e inalatório podiam ser registrados.

Ampliação do perfil de pacientes

A resolução altera ainda o público que pode utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC acima de 0,2 por cento.

Antes, a liberação se restringia a pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais.

Agora, pessoas com doenças debilitantes graves também poderão recorrer a esses tratamentos, o que amplia o acesso a terapias com maior teor da substância.

A agência manteve, contudo, a proibição do uso recreativo da cannabis. O consumo segue permitido apenas dentro das regras sanitárias e para fins terapêuticos.

Importação e produção

Além do cultivo nacional, a Anvisa autorizou a importação da planta ou de seus extratos para a fabricação de medicamentos.

A produção deverá obedecer a protocolos rígidos de controle e rastreabilidade, conforme previsto na regulamentação sanitária brasileira.

Publicidade restrita

As regras sobre divulgação comercial também sofreram ajustes.

Antes vedada, a publicidade de produtos à base de cannabis passa a ser permitida exclusivamente para médicos, citados na norma como profissionais prescritores.

A comunicação ficará limitada às informações de rotulagem e aos folhetos previamente aprovados pela Anvisa.

Novas vias de administração

A revisão da RDC nº 327 de 2019 ampliou as formas autorizadas de uso dos medicamentos com base em estudos avaliados durante a Análise de Impacto Regulatório.

Entram na lista a via dermatológica, considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica, e as vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo inicial pelo fígado e podem aumentar a biodisponibilidade dos canabinoides.

Também houve ajuste técnico na nomenclatura. A antiga via nasal passou a ser chamada de via inalatória, em alinhamento com o vocabulário regulatório adotado pela agência.

Manipulação individual

Farmácias de manipulação poderão preparar produtos à base de cannabis mediante prescrição individualizada, outra mudança que amplia a oferta dessas terapias no país.

Com a nova resolução, a Anvisa busca responder às decisões judiciais e às demandas de pacientes e profissionais de saúde, ao mesmo tempo em que reforça o controle sanitário sobre a produção e o uso da cannabis medicinal no Brasil.

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