Municípios e a Ufac terão que renomear ruas, praças e prédios; população é chamada a fiscalizar irregularidades e denunciar ao MPF.
A Justiça Federal no Acre determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o cumprimento imediato da sentença que obriga União, estado e municípios a observarem a Lei nº 6.454/1977, que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bens públicos de qualquer natureza. A decisão também atinge a Universidade Federal do Acre (Ufac), que deverá renomear imóveis e espaços ainda irregulares.
Segundo o magistrado responsável, a União não poderá repassar recursos financeiros, como subvenções, auxílios e contribuições, ao estado do Acre e a municípios que descumprirem a norma. Entre as cidades listadas estão Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá.
A decisão ressaltou que não há órgão federal responsável por fiscalizar a nomenclatura de bens municipais, atribuindo ao MPF e à sociedade o papel de garantir o cumprimento da medida. Nesse sentido, a Justiça orientou que a Seção Judiciária no Acre estimule a população a comunicar irregularidades ao Ministério Público.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, reforçou que qualquer cidadão pode denunciar ruas, praças, prédios ou outros bens públicos que levem nomes de pessoas vivas. As denúncias podem ser feitas no Portal de Serviços do MPF (https://novoportal.mpf.mp.br/mpf/mpfservicos) nos próximos seis meses.
Para o MPF, a decisão reafirma o princípio da impessoalidade e busca evitar que espaços públicos sejam utilizados como instrumento de promoção pessoal.
“A lei existe para garantir que a escolha de nomes de espaços e bens públicos não seja utilizada de forma indevida, como forma de autopromoção ou favorecimento político. A decisão judicial reafirma esse compromisso”, destacou o procurador Lucas Costa.
Com informações da Assessoria de Comunicação MPF/AC.