Acre cria programa de apoio psicológico para mulheres vítimas de violência doméstica

Norma já está em vigor e prevê atendimento gratuito, especializado e articulado à rede de proteção

A partir de agora, mulheres que sofreram ou sofrem violência doméstica no Acre passam a contar com um novo instrumento de apoio emocional e social. Uma lei sancionada pelo governador Gladson Camelí e publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE) institui o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com oferta de atendimento psicológico gratuito e especializado em todo o território acreano.

A iniciativa busca ampliar o acolhimento às vítimas e contribuir para o enfrentamento das consequências emocionais da violência, como ansiedade, depressão, medo persistente e isolamento social. A norma tem origem em projeto apresentado pelo deputado estadual Fagner Calegário e já está em vigor.

De acordo com o texto legal, o programa prevê atendimento individual, acompanhamento continuado e participação em grupos terapêuticos, sempre com respeito ao sigilo e às necessidades específicas de cada mulher.

O acesso poderá ocorrer tanto por encaminhamento de delegacias especializadas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos centros de referência da mulher quanto por procura espontânea.

Para viabilizar a iniciativa, o governo do Estado poderá firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, hospitais, unidades de saúde e instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres. Psicólogos e assistentes sociais habilitados ficarão responsáveis pelos atendimentos, com previsão de capacitação permanente para aprimorar as abordagens e o acolhimento.

A legislação também determina que, quando necessário, as mulheres atendidas sejam encaminhadas para outros serviços da rede de proteção e assistência social, ampliando o suporte jurídico, social e de saúde.

A regulamentação do programa deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de até 180 dias, quando devem ser detalhados os critérios de funcionamento, estrutura e integração com os serviços já existentes no estado.

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