Portaria publicada no Diário Oficial autoriza uso de veículos automáticos e elétricos, padroniza percursos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul e redefine critérios de avaliação
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) anunciou mudanças no exame prático para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal delas é o fim da obrigatoriedade da prova de baliza para candidatos à categoria B.
As alterações foram oficializadas nesta quarta-feira (11), por meio da Portaria nº 85/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), e já estão em vigor.
Segundo o órgão, as alterações seguem o novo manual de provas práticas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e fazem parte de uma padronização adotada em nível nacional, com o objetivo de tornar o processo mais acessível sem comprometer a segurança viária.
Com a nova regra, candidatos à CNH na categoria B, destinada a carros de passeio, deixam de realizar o teste de baliza durante a prova prática. O exame passa a se concentrar apenas na condução do veículo em situação de tráfego.
O Detran ressalta que a mudança vale exclusivamente para essa categoria. Para as demais, a prova de baliza continua obrigatória.
Outra novidade é a possibilidade de utilização de veículos automáticos e elétricos nos testes das categorias A e B (moto e carro). O candidato poderá, inclusive, realizar o exame com veículo particular, desde que atenda às exigências legais. A mudança acompanha a transformação do mercado automotivo e amplia as opções para quem vai prestar a prova.
De acordo com a presidente do Detran/AC, Taynara Martins, as mudanças seguem a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atendem à demanda da população.
“Com a flexibilização trazida pela Resolução nº 1.020, essas mudanças representam um avanço no processo de formação de condutores e reforçam o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos serviços prestados à população acreana”, afirmou.
A portaria também define que, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no interior do estado, os percursos dos exames práticos serão padronizados e detalhados em anexo próprio. Nos demais municípios, permanecem válidos os trajetos já utilizados.
Critérios de avaliação
A nova regulamentação determina que a Comissão de Exame de Direção Veicular seja formada por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, com a exigência de que ao menos um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
O sistema de pontuação por faltas continua em vigor. O exame começa com zero ponto e recebe acréscimos conforme a infração cometida: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). Será aprovado quem somar, no máximo, dez pontos ao final da prova.
A comissão poderá interromper o exame em situações como imperícia reiterada, incapacidade técnica para condução segura ou instabilidade emocional do candidato. Nesses casos, a avaliação será registrada como “não concluída” e o candidato poderá solicitar nova tentativa mediante pagamento de taxa e reagendamento.
Tentativas de fraude, desrespeito aos examinadores ou comportamento incompatível com o ambiente da prova seguem como motivos para eliminação imediata.
Segurança e responsabilidade
A portaria reforça ainda que os veículos utilizados devem estar em perfeitas condições de segurança e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Detran/AC informa que não se responsabiliza por danos ocorridos durante a prova quando o automóvel ou a motocicleta não possuírem duplo comando, atribuindo a responsabilidade exclusivamente ao candidato.
As novas regras já estão em vigor desde a data de publicação e revogam normas anteriores relacionadas aos percursos e ao manual da comissão examinadora.







