Nova norma substitui legislação de 2015 e passa a beneficiar candidatas que tenham feito ao menos três doações em 12 meses.
O governo do Acre ampliou a política de isenção de taxas de inscrição em concursos públicos e vestibulares estaduais ao incluir doadoras de leite materno entre as beneficiárias.
A mudança consta na Lei nº 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26), que altera a antiga Lei nº 2.974, de 2015.
A nova legislação garante o direito à gratuidade para candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame. A regra vale para processos seletivos promovidos pela administração pública direta e indireta do estado.
Segundo o texto legal, a concessão da isenção dependerá da apresentação de documentação emitida por banco de leite humano em regular funcionamento, observados os critérios e prazos estabelecidos em cada edital.
O objetivo é assegurar que o benefício alcance mulheres que contribuíram efetivamente com a rede pública de saúde e com a alimentação de recém-nascidos.
A lei também estabelece mecanismos de controle. Caso a candidata apresente informações falsas para obter a gratuidade, poderá sofrer sanções administrativas, cíveis e penais, além do cancelamento da inscrição e da exclusão do processo seletivo.







