Norma permite recomposição de vantagens entre 2020 e 2021, mas pagamento depende de orçamento e decisão de cada ente federativo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tiveram benefícios congelados durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
A lei permite a recomposição de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que esteve em vigor o regime fiscal emergencial adotado para enfrentamento da crise sanitária.
O pagamento, no entanto, não é automático. Ele depende de três condições cumulativas: que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia, que exista disponibilidade orçamentária e que haja autorização por meio de legislação própria.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a norma tem caráter autorizativo e respeita a autonomia de cada ente federativo. Isso significa que estados, municípios, Distrito Federal e a própria União poderão decidir, de forma independente, se irão ou não efetuar os pagamentos retroativos. O governo federal também reforçou que a lei não cria obrigação imediata de despesa nem impõe impacto fiscal automático.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, afirmou o Planalto, em comunicado oficial.
Do ponto de vista fiscal, o governo sustenta que qualquer recomposição ficará condicionada à previsão orçamentária, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A nota também ressalta que a lei impede a transferência de custos entre entes, preservando o princípio da responsabilidade fiscal e evitando que despesas sejam repassadas, por exemplo, à União.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi aprovado pelo Senado no final de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns argumentou que a medida não cria novas despesas, já que os valores estariam previstos nos orçamentos, mas corrige distorções provocadas pelas restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020.
Segundo o senador, embora justificadas no contexto da pandemia, as limitações à contagem de tempo para vantagens funcionais geraram prejuízos prolongados aos servidores públicos, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições adversas, sem acesso a direitos vinculados ao tempo de serviço. Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
Durante a tramitação, o relator promoveu uma alteração no texto para ampliar o alcance da norma. A expressão “a servidores públicos” foi substituída por “ao quadro de pessoal”, o que inclui não apenas servidores efetivos, mas também empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


