Contran aprova novas regras e põe fim à obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH

Governo afirma que medida deve reduzir custos para tirar carteira de motorista. Norma mantém provas práticas e teóricas; para valer, texto terá de ser publicado no Diário Oficial da União.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

Mesmo com a mudança, o candidato continua obrigado a realizar e ser aprovado nas provas teórica e prática de direção.

A medida, segundo o governo federal, tem como objetivo reduzir custos e diminuir a burocracia do processo de habilitação. Atualmente, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem CNH, e uma pesquisa do Ministério dos Transportes aponta que o preço elevado é o principal fator que impede a regularização.

Aulas teóricas

A nova resolução elimina a carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. A duração e a organização do conteúdo serão livremente definidas pelas entidades que oferecem o ensino, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas pelo Contran.

As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, e poderão ser ministradas por:

  • autoescolas;
  • entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
  • escolas públicas de trânsito;
  • entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas

A carga horária mínima das aulas práticas foi reduzida de 20 horas para 2 horas. Além disso, deixa de ser obrigatório que essas aulas ocorram em autoescolas.

Agora, o candidato poderá contratar um instrutor autônomo ou realizar a prática acompanhado por um profissional autorizado, inclusive utilizando o próprio veículo, desde que o carro atenda às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O veículo do candidato também poderá ser utilizado no exame prático.

Instrutores autônomos

A resolução cria oficialmente a figura do instrutor autônomo. Profissionais já registrados serão notificados por meio do aplicativo da CNH e poderão optar por essa modalidade de trabalho.

Novos interessados poderão realizar um curso de formação oferecido gratuitamente pelo Ministério dos Transportes ou por instituições credenciadas.

Para atuar como instrutor autônomo, será necessário:

  • ter no mínimo 21 anos;
  • possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende atuar;
  • ter ensino médio completo;
  • obter autorização do Detran;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Nenhum profissional poderá atuar sem credenciamento oficial.

Provas continuam obrigatórias

A resolução não retira a obrigatoriedade dos exames. Para obter a CNH, o candidato deverá:

  • ser aprovado na prova teórica, composta por questões objetivas;
  • atingir o mínimo de 20 acertos;
  • realizar a prova prática, em trajeto definido;
  • passar por avaliação feita por uma comissão de três examinadores.

Em caso de reprovação, não há limite de tentativas. A segunda tentativa poderá ser agendada sem cobrança adicional.

Prazo de validade do processo

Outra mudança importante é o fim do prazo de validade do processo de habilitação. Antes, o candidato tinha até 12 meses para concluir todas as etapas. Agora, o processo ficará aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas previstas em norma.

Categorias C, D e E

Para as categorias C, D e E, voltadas a condutores de veículos de carga, transporte de passageiros e veículos articulados, o exame toxicológico continua sendo obrigatório.

O processo para essas categorias também foi flexibilizado, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades credenciadas.

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