MPAC aponta déficit de servidores em hospital no interior do Acre e recomenda convocação de concursados

Recomendação da Promotoria de Sena Madureira pede convocação de profissionais aprovados em concurso após identificar excesso de plantões e falta de pessoal.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou que as secretarias estaduais de Saúde (Sesacre) e de Administração (Sead) adotem, em até 30 dias, medidas para recompor o quadro de profissionais do Hospital João Câncio Fernandes, em Sena Madureira, no interior do estado.

A Promotoria de Justiça Cível identificou déficit de servidores e risco de comprometimento dos serviços prestados à população. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, sustenta que a recomposição do quadro de servidores é necessária para assegurar o direito constitucional à saúde.

Segundo o MPAC, documentos enviados pela Sesacre registram mais de 3.600 horas extras realizadas por enfermeiros, o que indicaria sobrecarga e insuficiência de pessoal. Ainda conforme o órgão, um estudo técnico apontou a necessidade mínima de seis enfermeiros de 30 horas semanais apenas para garantir a cobertura das escalas.

O levantamento também teria identificado vagas não repostas no último processo seletivo e períodos em que setores chegam a funcionar sem enfermeiros.

A direção do hospital, de acordo com informações prestadas ao Ministério Público, confirmou o déficit e relatou que seriam necessários, no mínimo, oito novos enfermeiros para completar as escalas. Também teria sido apontada a demanda por técnicos de enfermagem e de laboratório, além da ausência de psicólogo desde 2018.

Para enfrentar o problema, o MPAC recomendou a convocação de seis enfermeiros aprovados em processo seletivo, a nomeação de um psicólogo concursado, a chamada de dois técnicos de laboratório e a contratação emergencial de seis técnicos de enfermagem.

O órgão também solicitou que o Conselho Regional de Enfermagem do Acre realize inspeção para avaliar a situação das equipes e possíveis descoberturas de setores.

As instituições notificadas devem informar ao Ministério Público, em até 15 dias, as providências iniciais adotadas.

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