Lula sanciona leis que fortalecem ações de prevenção ao suicídio e à automutilação no Brasil

Normas ampliam papel das escolas na notificação de casos e criam políticas voltadas a grupos psicossocialmente vulneráveis.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa terça-feira (7), duas leis que reforçam o enfrentamento e a prevenção de casos de automutilação e suicídio no país. As normas, publicadas no Diário Oficial da União, instituem mecanismos de proteção à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas em situação de maior vulnerabilidade psicossocial.

A Lei nº 15.231/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e torna obrigatória a notificação, por parte de estabelecimentos de ensino, de casos de violência ocorridos no ambiente escolar aos conselhos tutelares.

O texto também prevê a criação e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados, com a participação de estados, municípios e o Distrito Federal.

A medida busca consolidar a escola como um espaço ativo na prevenção de danos à saúde mental. Um dos dispositivos determina que sejam identificados estudantes com mais de 30% de faltas acima do limite legal, o equivalente a cerca de 15 dias de ausência. A ideia é que o afastamento escolar, frequentemente associado a situações de sofrimento psíquico, sirva de alerta para intervenções precoces.

De acordo com o Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou aumento de 81% na mortalidade de adolescentes por suicídio entre 2010 e 2019, dado que reforça a urgência de políticas integradas de prevenção.

A Lei nº 15.232/2025, por sua vez, altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio — instituída em 2019 — para incluir ações específicas voltadas a pessoas com deficiência e indivíduos mais vulneráveis a transtornos mentais. O texto determina que o Poder Público considere, na formulação de políticas, as peculiaridades desses grupos e suas condições psicossociais, muitas vezes marcadas por fatores econômicos, sociais e emocionais que ampliam o risco de violência autoprovocada.

Entre 2015 e 2022, o número de notificações de tentativas de suicídio entre pessoas com deficiência aumentou mais de 30%, com destaque para casos envolvendo deficiência intelectual e transtorno do espectro autista.

Com a nova lei, os Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência passam a ter a obrigação de comunicar imediatamente às autoridades de saúde qualquer caso de automutilação ou tentativa de suicídio de que tenham conhecimento.

As duas leis também levam as assinaturas dos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania). A Lei nº 15.231 conta ainda com o endosso do ministro da Educação, Camilo Santana, enquanto a Lei nº 15.232 foi assinada também por Alexandre Padilha, titular da Saúde.

Se você estiver passando por um momento difícil, procure ajuda. O Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece atendimento gratuito e sigiloso pelo telefone 188 ou pelo site cvv.org.br.

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