Justiça condena Estado do Acre por omissão em caso de racismo e bullying em escola de Rio Branco

Aluno e pais devem receber indenização por danos morais após omissão do poder público; agressões ocorreram dentro e fora da sala de aula, tanto em ambiente virtual quanto presencial.

A Justiça do Acre manteve a condenação do Estado por não adotar medidas para impedir bullying e injúrias raciais contra um estudante em uma escola pública de Rio Branco. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-AC) decidiu, por unanimidade, que houve omissão do poder público, o que resultou no pagamento de indenização por danos morais ao aluno e aos pais.

De acordo com o processo, as agressões ocorreram de forma reiterada, dentro e fora da sala de aula, tanto em ambiente virtual quanto presencial, sem que a direção da escola ou os órgãos competentes tomassem providências concretas para conter a violência. A situação chegou a obrigar o aluno a se transferir para outra instituição de ensino.

Em sua decisão, a relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que houve omissão do Estado, comprovada por relatórios do Conselho Tutelar e por Boletim de Ocorrência, que demonstraram que a administração escolar tinha conhecimento dos fatos, mas não garantiu a segurança no ambiente escolar.

Para o Ministério Público, o abalo psicológico do adolescente é presumível, pois ocorreu em uma fase crucial de desenvolvimento físico e emocional, com impacto direto na autoestima. A decisão também pontua que os pais sofreram com a angústia diante do sofrimento do filho.

“Não se pode considerar as ofensas sofridas como meras ‘brincadeiras’”, frisou a relatora na decisão, que determinou o pagamento de R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil a cada um de seus pais. A decisão foi publicada na edição nº 7.809 do Diário da Justiça, dessa quarta-feira (2).

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