Turma Recursal entendeu que ex-parlamentar extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao proferir ofensas pessoais.
A Justiça do Acre condenou o ex-vereador João Marcos Luz (PL) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao ex-deputado estadual, presidente do PT do Acre e professor universitário Daniel Zen. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça, foi divulgada nesta quarta-feira (26) e ainda prevê correção monetária e juros.
O processo teve origem em uma sessão da Câmara Municipal de Rio Branco, em 16 de outubro de 2024, quando João Marcos Luz chamou Daniel Zen de “vagabundo”, “bandido”, “covarde” e “imbecil” após Zen ter feito uma postagem crítica sobre a gestão do prefeito Tião Bocalom (PL).

Em primeira instância, o 1º Juizado Especial Cível havia negado o pedido de indenização, entendendo que as ofensas faziam parte do embate político entre figuras públicas. No entanto, a 2ª Turma Recursal reformou a sentença ao considerar que Luz extrapolou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
No voto, o relator do recurso, juiz Clovis de Souza Lodi, destacou que as palavras usadas não tinham interesse público e ofenderam diretamente a honra de Zen. “O agente político que, mesmo no exercício de suas funções parlamentares, utiliza expressões ofensivas e desprovidas de interesse público, atingindo diretamente a honra de adversário identificado, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão e da imunidade material”, registrou o magistrado.
O acórdão destaca que a imunidade de parlamentares não é absoluta e não pode ser utilizada para abrigar ofensas pessoais.
A indenização deverá ser corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação, conforme estabelece a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).