Réus são condenados por desmatamento e invasão de terra pública no Acre e terão de pagar R$ 1 milhão

Decisão fixa indenização mínima de R$ 1 milhão para cada condenado por danos ambientais dentro de unidade de conservação em Tarauacá

A Justiça do Acre condenou dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento na Floresta Estadual do Rio Gregório, unidade de conservação localizada no município de Tarauacá, no interior do estado.

Dois acusados foram considerados culpados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público, além de invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo acabou absolvido por falta de provas suficientes de participação nos fatos.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá. A sentença foi proferida em novembro de 2025 pela Vara Criminal da comarca.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados participaram de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual. A investigação apontou abertura de áreas de floresta, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.

As apurações integram a Operação Gregório, deflagrada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil do Acre nos municípios de Tarauacá e Feijó. A operação investigou suspeitas de associação criminosa, desmatamento, exploração ilegal de madeira e invasão de terras públicas dentro da Floresta Estadual do Rio Gregório.

Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais, sendo três de prisão preventiva e três de busca e apreensão, todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

Pelas condenações, um dos réus recebeu pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção por invasão de terra pública. O outro acusado foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, também em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, conforme previsto na legislação penal.

A sentença também determinou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados como reparação pelos danos ambientais causados na área protegida. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

Os réus já recorreram da decisão.

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