Justiça determina adequação do aeródromo de Tarauacá para voos noturnos após ação do MPAC

Decisão fixa prazo de 180 dias para que o Deracre regularize estrutura junto à Anac e garanta apoio a atendimentos aeromédicos.

Uma decisão da Justiça do Acre determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) adote todas as medidas necessárias para adequar e homologar o aeródromo de Tarauacá para operações noturnas.

A determinação atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e estabelece prazo máximo de 180 dias para que o procedimento seja concluído junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá após constatar que o aeródromo não possuía condições para pousos e decolagens à noite. A limitação vinha afetando principalmente o transporte aeromédico em situações de urgência.

Na prática, pacientes em estado grave precisavam ser levados por terra até o município de Feijó para então embarcar em aeronaves com destino a Cruzeiro do Sul. O trajeto adicional, segundo o processo, atrasava atendimentos e aumentava o risco em casos que exigiam resposta rápida do sistema de saúde.

Na sentença, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá apontou omissão do Deracre, mesmo após tratativas administrativas iniciadas em 2023. A decisão registra que, até agosto de 2024, não havia sequer solicitação de alteração cadastral do aeródromo junto à Anac, apesar de reiteradas informações sobre prazos e procedimentos necessários para regularização.

O magistrado observou ainda que a autarquia só passou a apresentar medidas concretas depois da concessão de tutela de urgência durante o andamento do processo. Entre as ações citadas estão o pedido formal de alteração da homologação e o início do processo administrativo perante a agência reguladora.

Ao julgar o mérito, a Justiça determinou que o Deracre execute todas as obras, serviços, aquisições e trâmites administrativos necessários para que o aeródromo possa operar por instrumentos no período noturno.

A decisão também estabelece a obrigação de manutenção permanente da estrutura após a homologação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de outras responsabilizações.

O juiz ainda ressaltou que eventual processo de devolução do aeródromo à União não isenta o Deracre da responsabilidade atual pela gestão e funcionamento da estrutura.

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